Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030490
Data do Acordão:06/16/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
BOLSA DE ESTUDO
ENFERMEIRO
CAUSA DE PEDIR
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Interposta acção por um centro regional de saúde contra enfermeiro, seu ex-bolseiro, com base em invocado contrato administrativo que a autora dizia ter celebrado com o réu no âmbito do Regulamento publicado no DR-II de 3/10/85, tendo em vista condená-lo em indemnização correspondente ao valor da bolsa ou sujeitá-lo ao compromisso assumido de prestar serviço em local por aquela indicado, a causa de pedir reside, precisamente, no contrato violado, e a acção é o meio próprio e único adequado à pretensão formulada;
II - São nomeadamente característicos do contrato administrativo, a predominância do interesse público e o processo próprio de sua formação, pressupondo-se nele, como em qualquer contrato de direito privado, um acordo de vontades, sem o qual não será juridícamente configurável;
III - Ao instituir as bolsas de estudo conforme o citado Regulamento a Administração ditou, unilateralmente, as condições de sua concessão, criando, assim, um acto perfeito que, de per si, determina os efeitos a produzir, sendo o pedido da bolsa não mais que pressuposto de eficácia do acto, enquanto o compromisso referido em I) é simples requisito da concessão;
IV - Não havendo, pois, contrato administrativo, teria a acção que nele se apoiou de improceder, uma vez que da causa de pedir, a ele resumida, não poderia resultar o efeito jurídico pretendido pela autora.
Nº Convencional:JSTA00035010
Nº do Documento:SA119920616030490
Data de Entrada:03/04/1992
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
Recorrido 1:FERREIRA , AMELIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 N1 N2 A ART474 N1 A ART664.
LPTA85 ART72 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29193 DE 1990/10/01.
AC STA PROC29273 DE 1991/12/10.
Referência a Doutrina:ALFREDO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG123.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG245.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES DE PROCESSO CIVIL PAG111.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG439.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG586.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL PAG343.