Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015937 |
| Data do Acordão: | 01/29/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS INFRACÇÃO FISCAL INCIDENCIA |
| Sumário: | I - O disposto no paragrafo 1 do artigo 3 do Codigo da Contribuição Predial contempla um caso de não incidencia e o disposto no artigo 35 e paragrafo unico efeitos pertinentes a situações decorrentes de isenção tributaria. II - A obrigação que o paragrafo unico do artigo 35 impõe respeita a "titulares dos rendimentos dos predios" que, estando isentos, deixaram de estar. |
| Nº Convencional: | JSTA00018465 |
| Nº do Documento: | SA219690129015937 |
| Data de Entrada: | 06/08/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC COM E IND DE AUTOMOVEIS FRANCISCO BAPTISTA RUSSO & IRMÃOS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/18/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 51 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART3 PAR1 ART35 PARUNICO ART116. |