Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015937
Data do Acordão:01/29/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
INFRACÇÃO FISCAL
INCIDENCIA
Sumário:I - O disposto no paragrafo 1 do artigo 3 do Codigo da Contribuição Predial contempla um caso de não incidencia e o disposto no artigo 35 e paragrafo unico efeitos pertinentes a situações decorrentes de isenção tributaria.
II - A obrigação que o paragrafo unico do artigo 35 impõe respeita a "titulares dos rendimentos dos predios" que, estando isentos, deixaram de estar.
Nº Convencional:JSTA00018465
Nº do Documento:SA219690129015937
Data de Entrada:06/08/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC COM E IND DE AUTOMOVEIS FRANCISCO BAPTISTA RUSSO & IRMÃOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART3 PAR1 ART35 PARUNICO ART116.