Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016447
Data do Acordão:04/28/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
TAXA
IMPOSTO
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEI DO ORÇAMENTO
PRINCIPIO DA ANUALIDADE
CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
EXONERAÇÃO DO GOVERNO
INCIDENCIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
VIGENCIA DAS LEIS
VACATIO LEGIS
EFICACIA
Sumário:I - Tem a natureza de impostos as "taxas" fixadas pelo Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, a favor do IAPO, ao abrigo da autorização legislativa conferida pelo artigo 31 da
Lei 21-A/79, de 25-6, e renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, de 7-9.
II - O referido decreto-lei não excedeu o ambito da autorização legislativa uma vez que a palavra "incidencia", que consta do artigo 31, deve ser dado o significado mais amplo, ou seja, o que envolve a criação e fixação do tributo.
III - A circunstancia de o Dec-Lei 374-J/79, datado de 10-9, e que o seu artigo 8 mandava entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e da Lei 43/79, datada de 7-9, e que entrou em vigor nos termos gerais, terem sido postos a venda no mesmo dia - 11 de Setembro - não implica a inconstitucionalidade daquele decreto-lei
(por falta de autorização em vigor), uma vez que a autorização conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79
- lei orçamental - não caducara. Por outro lado, a
Lei 43/79 passou a ter existencia juridica com a sua publicação, pelo que o referido decreto-lei, a data da sua publicação, estaria coberto pela autorização conferida pela mesma lei, sem embargo de a sua eficacia ficar suspensa ate a efectiva entrada em vigor da norma autorizatoria (artigo 6).
IV - As autorizações legislativas constantes de leis orçamentais mantem-se enquanto durar a lei em que se inserem. Por consequencia, não tem de fixar o respectivo periodo de duração.
V - Não são, assim, inconstitucionais, por não referirem a sua duração, as autorizações conferidas pelos artigos
31 da Lei 21-A/79 e 6 da Lei 43/79.
Nº Convencional:JSTA00004712
Nº do Documento:SA119830428016447
Data de Entrada:08/13/1981
Recorrente:SA & BRAZ LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2080
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO DE 1981/06/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI / TEORIA REGULAMENTOS. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST33 ART70 PAR1 ART91 N13 ART93 PAR1.
CONST76 ART106 N2 ART122 ART167 O ART168 N1 N3.
CONST82 ART168 N1 I N2 N4.
CCIV66 ART5 N2.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART29 N1 N2 ART40 N1.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 ART2.
L 64/77 DE 1977/08/26 ART9 - ART11.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART1 ART2 ART7 ART8.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART58.
D 30021 DE 1939/11/03 NA REDACÇÃO DO D 273/72 DE 1972/08/04 ART15.
D 30021 DE 1939/11/03 ART16.
PORT 427/72 DE 1972/08/04.
PORT 401/73 DE 1973/06/08.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1975/01/31 IN AD N167 PAG1479.
AC STAP DE 1975/03/23 IN AD N167 PAG1492.
AC STAP DE 1975/06/27 IN AD N169 PAG124.
AC STAP DE 1976/05/13 IN AD N178 PAG1331.
AC STAP DE 1978/05/18 IN CJ T3 ANOIII PAG1094.
AC STAP DE 1978/11/02 IN AD N204 PAG1473.
AC STA PROC15582 DE 1983/02/10.
AC STA PROC16082 DE 1983/02/24.
AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG569.
Referência a Pareceres:P PGR 23/79 IN DR IIS 1979/05/30.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20 PAG43.
LEMOS PEREIRA E CARDOSO MOTA TEORIA E TECNICA DOS IMPOSTOS 7ED PAG33.
CORTES ROSA APLICAÇÃO TEMPORAL DAS NORMAS FISCAIS IN CTF SERIEA 1961 PAG577 PAG582.
OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 2ED PAG256.
CARDOSO DA COSTA SOBRE AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS DA LEI DO ORÇAMENTO IN BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO VIII IURIDICA PAG407.