Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041350
Data do Acordão:03/30/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ACTO LESIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
CLASSIFICAÇÃO DE IMÓVEL
Sumário:I - Ainda que o acto seja de publicação obrigatória e esta não tenha sido feita, se a simples comunicação do acto implica, por força da lei, a imediata produção de efeitos lesivos para o proprietário do imóvel em vias de classificação, aquele acto é susceptível de impugnação contenciosa.
II - Embora a competência para a classificação dos bens como de valor cultural caiba, em princípio ao Ministro da Cultura, nos termos do art° 12° da Lei 13/85, de 6/7, o art° 26° da mesma Lei atribui às assembleias municipais competência para promover a classificação de imóveis como de valor concelhio, sob proposta da respectiva câmara.
III - Nos casos de competência da assembleia municipal, o Ministro da Cultura continua a deter competência, agora supletiva, para determinar a classificação, pelo que não pode dizer-se que o acto por ele emitido esteja viciado de incompetência invalidante desse mesmo acto.
IV - A falta de audiência de todos os interessados, designadamente os proprietários do imóvel objecto da aludida classificação, gera a ilegalidade do acto, posto que aquela audiência é imposta pelo art° 100° do CPA e não se mostra viável ao tribunal um juízo de prognose póstuma que permita concluir, ser aquela decisão a única concretamente possível.
Nº Convencional:JSTA00053573
Nº do Documento:SA120000330041350
Data de Entrada:11/19/1996
Recorrente:A CAMPOS-SOC DE REPRESENTAÇÕES E INDÚSTRIA LDA
Recorrido 1:MINCULT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN DA CULTURA DE 1996/08/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 13/85 DE 1987/07/06 ART12 ART14 ART26 ART61.
CPA91 ART100.
Aditamento: