Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041350 |
| Data do Acordão: | 03/30/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | ACTO LESIVO. RECURSO CONTENCIOSO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. CLASSIFICAÇÃO DE IMÓVEL |
| Sumário: | I - Ainda que o acto seja de publicação obrigatória e esta não tenha sido feita, se a simples comunicação do acto implica, por força da lei, a imediata produção de efeitos lesivos para o proprietário do imóvel em vias de classificação, aquele acto é susceptível de impugnação contenciosa. II - Embora a competência para a classificação dos bens como de valor cultural caiba, em princípio ao Ministro da Cultura, nos termos do art° 12° da Lei 13/85, de 6/7, o art° 26° da mesma Lei atribui às assembleias municipais competência para promover a classificação de imóveis como de valor concelhio, sob proposta da respectiva câmara. III - Nos casos de competência da assembleia municipal, o Ministro da Cultura continua a deter competência, agora supletiva, para determinar a classificação, pelo que não pode dizer-se que o acto por ele emitido esteja viciado de incompetência invalidante desse mesmo acto. IV - A falta de audiência de todos os interessados, designadamente os proprietários do imóvel objecto da aludida classificação, gera a ilegalidade do acto, posto que aquela audiência é imposta pelo art° 100° do CPA e não se mostra viável ao tribunal um juízo de prognose póstuma que permita concluir, ser aquela decisão a única concretamente possível. |
| Nº Convencional: | JSTA00053573 |
| Nº do Documento: | SA120000330041350 |
| Data de Entrada: | 11/19/1996 |
| Recorrente: | A CAMPOS-SOC DE REPRESENTAÇÕES E INDÚSTRIA LDA |
| Recorrido 1: | MINCULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MIN DA CULTURA DE 1996/08/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 13/85 DE 1987/07/06 ART12 ART14 ART26 ART61. CPA91 ART100. |
| Aditamento: | |