Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023690
Data do Acordão:11/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:APOSENTAÇÃO
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
VENCIMENTO
ACTO ORAL
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:E recorrivel, sem embargo de ter sido proferido oralmente, o acto que, essencialmente, indefere a pretensão do autor, deduzida em recurso hierarquico.
O funcionario que, embora autorizado a manter-se no exercicio de funções, não reune, na data em que atinge o limite de idade, as condições necessarias a transição para o 1 escalão de vencimentos, não pode ser posteriormente integrado nesse escalão depois de cumpridas essas condições, por se lhe opor o disposto no artigo 43 do Estatuto da Aposentação.
Nº Convencional:JSTA00028224
Nº do Documento:SA119891114023690
Data de Entrada:03/12/1986
Recorrente:MAGALHÃES , ALVARO
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5384
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/01/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART43 N1 C.
DL 295/83 DE 1983/06/23 ART1 ART4.