Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023690 |
| Data do Acordão: | 11/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO CESSAÇÃO DE FUNÇÕES VENCIMENTO ACTO ORAL RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | E recorrivel, sem embargo de ter sido proferido oralmente, o acto que, essencialmente, indefere a pretensão do autor, deduzida em recurso hierarquico. O funcionario que, embora autorizado a manter-se no exercicio de funções, não reune, na data em que atinge o limite de idade, as condições necessarias a transição para o 1 escalão de vencimentos, não pode ser posteriormente integrado nesse escalão depois de cumpridas essas condições, por se lhe opor o disposto no artigo 43 do Estatuto da Aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00028224 |
| Nº do Documento: | SA119891114023690 |
| Data de Entrada: | 03/12/1986 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , ALVARO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5384 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/01/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART43 N1 C. DL 295/83 DE 1983/06/23 ART1 ART4. |