Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042562
Data do Acordão:04/29/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
PARECER.
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA.
COMISSÃO REGIONAL DA RESERVA AGRÍCOLA.
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL.
PROJECTO DE ARQUITECTURA.
CADUCIDADE.
NULIDADE.
Sumário:I - Tendo o projecto de arquitectura inicial de uma moradia, já aprovado em 1985 e revalidado em 1989 e 1990, sido abandonado e apresentado novo projecto de arquitectura em 1991, substancialmente diferente do anterior, estamos perante um novo pedido de licenciamento.
II - Se o deferimento do projecto de arquitectura inicial, teve por base um parecer favorável da DRAA emitido em 1984, ao abrigo do nº2 do artº14º do DL 451/82, de 16-11, sobre a capacidade do uso do solo a utilizar, onde se informava que o mesmo não se incluía na reserva agrícola e que era de autorizar a construção e à data do despacho recorrido que aprovou o licenciamento do novo projecto, o mesmo terreno já integrava a Reserva Agrícola do Algarve, nos termos do DL 196/89 de 14/06, (que revogou o anterior DL 451/ 92), e da Portaria 554/90, de 17-06, com as alterações da Portaria 729/90, de 22-08, é face a estes diplomas legais que terá de ser aferida a validade daquele parecer e dos despachos recorridos e não pelo revogado DL 451/82.
III - A integração do dito terreno na área da RAA delimitada na carta publicada pela Portaria 554/90, opera, necessária e automaticamente, a caducidade do referido parecer da DRAA, carecendo o novo licenciamento deferido em 1991, bem como as alterações deferidas em 1994, porque respeitam a construções a efectuar em solo integrado na RAA, de prévio parecer favorável da CRRAA, nos termos do nº1 e 9º, nº1 do DL 196/89.
IV - Não tendo o mesmo sido obtido, antes se fundamentando os despachos recorridos no referido parecer da DRAA de 1984, os mesmos são nulos, por violação do citado art.º 9º, nº1 do citado DL 196/89 (cf. artº65º, nº1 do DL 100/84).
Nº Convencional:JSTA00059281
Nº do Documento:SA120030429042562
Data de Entrada:06/24/1997
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 451/92 DE 1992/11/16 ART14 N2 ART51.
DL 196/89 DE 1989/06/14 ART9 N1 N2.
Aditamento: