Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021295
Data do Acordão:07/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
REINCIDENCIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:O acto punitivo imposto ao recorrente, finalizando processo disciplinar, que na dosimetria da pena considerou verificada a agravante da reincidencia, sem que dos autos resulte prova da reincidencia, enferma de erro nos pressupostos de facto, que, inquinando aquele acto, gera violação de lei, que impõe sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00024206
Nº do Documento:SA119860724021295
Data de Entrada:08/14/1984
Recorrente:REALEZA , JOSE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL DOS AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3474
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL DOS AÇORES DE 1984/07/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF84 ART27 ART31 N1 F N3.
LPTA85 ART53 B.