Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01185/06
Data do Acordão:07/05/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
DIREITO DE AUDIÇÃO
INFORMAÇÃO PRÉVIA
LICENCIAMENTO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - Nos termos do artº 12º, nº2, do DL nº 445/91, de 20/11, sempre que a Câmara proferisse uma decisão desfavorável ao pedido de informação prévia sobre a possibilidade de realizar determinada obra sujeita a licenciamento, deveria indicar, sempre que possível, os termos em que a mesma podia ser revista, de forma a serem cumpridas as normas estabelecidas, designadamente as constantes do plano de pormenor ou do alvará de loteamento.
II - Independentemente de determinado terreno estar integrado em zona RAN ou REN, desde que os respectivos regimes jurídicos não afastem totalmente a possibilidade de edificar em certas condições e desde que os pareceres e informações técnicas que precederam a decisão desfavorável não inviabilizassem totalmente a construção, seria necessário que ao interessado fosse explicado em que circunstâncias essa decisão poderia vir ser revista ou alterada.
III - Realizada a fase instrutória do procedimento através de informações técnicas prestadas pelos serviços camarários e de pareceres apresentados por outras entidades, haveria que cumprir o artº 100º do CPA, com a audiência do interessado requerente.
Nº Convencional:JSTA00064441
Nº do Documento:SA12007070501185
Data de Entrada:12/05/2006
Recorrente:PRES DA CM DE TORRES VEDRAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCIPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART100.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART9 N2 B ART12 N2.
DL 93/90 DE 1990/03/19 ART4 N1 N2 A ART15.
DL 196/89 DE 1989/06/14 ART9 ART34.
Aditamento: