Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01185/06 |
| Data do Acordão: | 07/05/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO DIREITO DE AUDIÇÃO INFORMAÇÃO PRÉVIA LICENCIAMENTO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do artº 12º, nº2, do DL nº 445/91, de 20/11, sempre que a Câmara proferisse uma decisão desfavorável ao pedido de informação prévia sobre a possibilidade de realizar determinada obra sujeita a licenciamento, deveria indicar, sempre que possível, os termos em que a mesma podia ser revista, de forma a serem cumpridas as normas estabelecidas, designadamente as constantes do plano de pormenor ou do alvará de loteamento. II - Independentemente de determinado terreno estar integrado em zona RAN ou REN, desde que os respectivos regimes jurídicos não afastem totalmente a possibilidade de edificar em certas condições e desde que os pareceres e informações técnicas que precederam a decisão desfavorável não inviabilizassem totalmente a construção, seria necessário que ao interessado fosse explicado em que circunstâncias essa decisão poderia vir ser revista ou alterada. III - Realizada a fase instrutória do procedimento através de informações técnicas prestadas pelos serviços camarários e de pareceres apresentados por outras entidades, haveria que cumprir o artº 100º do CPA, com a audiência do interessado requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00064441 |
| Nº do Documento: | SA12007070501185 |
| Data de Entrada: | 12/05/2006 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE TORRES VEDRAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCIPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART9 N2 B ART12 N2. DL 93/90 DE 1990/03/19 ART4 N1 N2 A ART15. DL 196/89 DE 1989/06/14 ART9 ART34. |
| Aditamento: | |