Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017/08 |
| Data do Acordão: | 06/05/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | I - Não há oposição entre a decisão proferida numa acção administrativa especial que considera ilegal o conhecimento no saneador de um vício gerador de nulidade, sem que tenham sido dispensadas as alegações finais e a decisão proferida numa providência cautelar que considera a mesma improcedente, por não se verificar qualquer vício gerador de nulidade sem que a respectiva acção tenha sido propostas no prazo de três meses. II - Não há oposição entre a decisão que se pronuncia sobre a natureza do prazo de caducidade do direito de intentar uma acção administrativa especial e a decisão que se pronuncia sobre a caducidade do direito de intentar um embargo de obra nova, pois contrariamente ao que acontece nos processos regulados no CPC, o CPTA considera expressa e literalmente a caducidade do direito de acção administrativa especial uma excepção dilatória. |
| Nº Convencional: | JSTA0009227 |
| Nº do Documento: | SAP20080605017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E BIODIVERSIDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |