Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27116A |
| Data do Acordão: | 05/13/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - A Administração tem o dever de, em execução dos julgados administrativos, praticar os actos necessários à reintegração efectiva da ordem jurídica violada, o que obriga à reconstituição hipotética da situação como se o acto ilegal não tivesse sido praticado. II - No caso de anulação de despacho que negou a concessão de benefício a um particular, conforme este requerera, a retroacção dos efeitos anulatórios impõe a reabertura do procedimento tal como se encontrava no momento da prática do acto destruído, devendo o pedido ser reapreciado de acordo com os pressupostos jurídicos e de facto existentes naquela data. |
| Nº Convencional: | JSTA00049525 |
| Nº do Documento: | SA11998051327116A |
| Data de Entrada: | 07/02/1996 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | PM - MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAPLENO DE 1996/02/27. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 404/82 DE 1982/09/29 NA REDACÇÃO DO DL 140/87 DE 1987/03/20 ART28. DL 215/87 DE 1987/05/29 ART1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1. |