Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27116A
Data do Acordão:05/13/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - A Administração tem o dever de, em execução dos julgados administrativos, praticar os actos necessários à reintegração efectiva da ordem jurídica violada, o que obriga à reconstituição hipotética da situação como se o acto ilegal não tivesse sido praticado.
II - No caso de anulação de despacho que negou a concessão de benefício a um particular, conforme este requerera, a retroacção dos efeitos anulatórios impõe a reabertura do procedimento tal como se encontrava no momento da prática do acto destruído, devendo o pedido ser reapreciado de acordo com os pressupostos jurídicos e de facto existentes naquela data.
Nº Convencional:JSTA00049525
Nº do Documento:SA11998051327116A
Data de Entrada:07/02/1996
Recorrente:CONCEIÇÃO , MARIA
Recorrido 1:PM - MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STAPLENO DE 1996/02/27.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 404/82 DE 1982/09/29 NA REDACÇÃO DO DL 140/87 DE 1987/03/20 ART28.
DL 215/87 DE 1987/05/29 ART1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1.