Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019038
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:EMOLUMENTOS
REGISTO COMERCIAL
RECEITA TRIBUTÁRIA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO HIERÁRQUICO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O acréscimo de emolumentos sobre actos de valor determinado tem natureza de tributo.
II - O C.P.T. contempla os meios processuais adequados ao seu ataque, seja pela via hierárquica seja pela via contenciosa.
III - É de rejeitar o recurso contencioso interposto do acto de indeferimento do Secretário de Estado da Justiça que, em sede de recurso hierárquico, confirmou decisão de um Conservador do Registo Comercial que indeferira reclamação relativa a liquidação de emolumentos sobre inscrição de valor determinado se, anteriormente, havia sido deduzida impugnação judicial contra tal liquidação.
Nº Convencional:JSTA00050087
Nº do Documento:SA219970430019038
Data de Entrada:02/08/1995
Recorrente:EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COLOMBO SA
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1995/01/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS. DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CPTRIB91 ART18 ART95 ART100 N2 ART120.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
CRCOM59 ART99 - ART103 ART110.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19054 DE 1995/06/21.
AC STA PROC19053 DE 1995/05/17.
AC STA PROC20316 DE 1996/04/17.
AC STA PROC20564 DE 1996/09/25.