Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036906
Data do Acordão:04/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
DEFERIMENTO TÁCITO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O prazo para apreciar o pedido de licenciamento municipal de obras particulares, inicia-se com o processo completamente instruído;
II - Presume-se que o pedido de licenciamente das obras está devidamente instruído se, no prazo de quinze dias após a data em que for recebido o requerimento, o requerente não tiver sido notificado de deficiências que porventura se verifiquem;
III - A falta de parecer ou resolução dentro dos prazos prescritos no artigo 12 do D. L. n. 166/70, de 15 de Abril, interpreta-se, para todos os efeitos, como consentimento, art. 13 do diploma acabado de citar, originou-se o acto de deferimento tácito contenciosamente impugnável.
Nº Convencional:JSTA00046553
Nº do Documento:SA119970423036906
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:JARDINS DA ESTRELA-SOC IMOBILIARIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 N2 ART9 N3 ART12 N1 N6 ART13 N1 N2.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART72 N1 ART75.
CPA91 ART2 N6 ART60 N2 ART67 N1 B ART72.