Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036906 |
| Data do Acordão: | 04/23/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO INSTRUÇÃO DO PROCESSO DEFERIMENTO TÁCITO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O prazo para apreciar o pedido de licenciamento municipal de obras particulares, inicia-se com o processo completamente instruído; II - Presume-se que o pedido de licenciamente das obras está devidamente instruído se, no prazo de quinze dias após a data em que for recebido o requerimento, o requerente não tiver sido notificado de deficiências que porventura se verifiquem; III - A falta de parecer ou resolução dentro dos prazos prescritos no artigo 12 do D. L. n. 166/70, de 15 de Abril, interpreta-se, para todos os efeitos, como consentimento, art. 13 do diploma acabado de citar, originou-se o acto de deferimento tácito contenciosamente impugnável. |
| Nº Convencional: | JSTA00046553 |
| Nº do Documento: | SA119970423036906 |
| Data de Entrada: | 01/26/1995 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | JARDINS DA ESTRELA-SOC IMOBILIARIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 N2 ART9 N3 ART12 N1 N6 ART13 N1 N2. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART72 N1 ART75. CPA91 ART2 N6 ART60 N2 ART67 N1 B ART72. |