Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030273 |
| Data do Acordão: | 10/06/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE MÉDICO MEDICAMENTOS DEVER DE LEALDADE IDONEIDADE MORAL E CÍVICA INFRACÇÃO TÍPICA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | Se, em processo disciplinar instaurado contra um médico, exercendo funções de clínico geral, no âmbito da Administração Regional de Saúde do Porto, a materialidade fáctica se pode condensar num ponto só, o da prescrição de medicamentos aos doentes em excesso ou de forma inadequada, não pode colher a ponderação da violação do dever de lealdade, única que se faz no processo, nem o enquadramento jurídico-disciplinar no tipo legal de infracção disciplinar assente na inidoneidade moral do arguido, pelo que há falta de correspondência entre o tipo legal punitivo e os factos considerados provados, o que envolve erro nos pressupostos de direito determinante da ilegalidade do acto punitivo de aposentação compulsiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00038703 |
| Nº do Documento: | SA119931006030273 |
| Data de Entrada: | 01/07/1992 |
| Recorrente: | CARVALHO , AGOSTINHO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1991/11/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 B. EDF79 ART3 ART25 N3 ART26 N2 B D. EDF84 ART3 N3 N4 D N8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25681 DE 1989/05/23. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI PAG475. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII 9ED PAG727. |