Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030273
Data do Acordão:10/06/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
MÉDICO
MEDICAMENTOS
DEVER DE LEALDADE
IDONEIDADE MORAL E CÍVICA
INFRACÇÃO TÍPICA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:Se, em processo disciplinar instaurado contra um médico, exercendo funções de clínico geral, no âmbito da Administração Regional de Saúde do Porto, a materialidade fáctica se pode condensar num ponto só, o da prescrição de medicamentos aos doentes em excesso ou de forma inadequada, não pode colher a ponderação da violação do dever de lealdade, única que se faz no processo, nem o enquadramento jurídico-disciplinar no tipo legal de infracção disciplinar assente na inidoneidade moral do arguido, pelo que há falta de correspondência entre o tipo legal punitivo e os factos considerados provados, o que envolve erro nos pressupostos de direito determinante da ilegalidade do acto punitivo de aposentação compulsiva.
Nº Convencional:JSTA00038703
Nº do Documento:SA119931006030273
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:CARVALHO , AGOSTINHO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1991/11/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 B.
EDF79 ART3 ART25 N3 ART26 N2 B D.
EDF84 ART3 N3 N4 D N8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25681 DE 1989/05/23.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI PAG475.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII 9ED PAG727.