Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008969 |
| Data do Acordão: | 04/26/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO DEFINITIVO ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PRAZO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO PROCESSO INSTRUTOR |
| Sumário: | I - O conhecimento das caracteristicas do acto administrativo, para efeitos de recurso, pode operar-se atraves dos elementos de instrução fornecidos oficialmente no decurso do processo contencioso. II - A decisão final proferida no recurso contencioso não assume relevo juridico para efeitos de notificação. III - Começa a correr o prazo do recurso hierarquico a partir do momento em que o recorrente, tendo acesso aos documentos juntos ao recurso contencioso, se aperceba de que foi induzido em erro sobre a autoria do acto recorrido, por ser este cometido por entidade incompetente para a pratica de actos definitivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00014245 |
| Nº do Documento: | SA119740426008969 |
| Data de Entrada: | 05/15/1973 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO ENSINO PRIMARIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 805 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO DIRGER DO ENSINO PRIMARIO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2. RSTA57 ART52 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/06/22 IN AP-DG 1973/09/24 PAG772. |