Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008969
Data do Acordão:04/26/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DEFINITIVO
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PROCESSO INSTRUTOR
Sumário:I - O conhecimento das caracteristicas do acto administrativo, para efeitos de recurso, pode operar-se atraves dos elementos de instrução fornecidos oficialmente no decurso do processo contencioso.
II - A decisão final proferida no recurso contencioso não assume relevo juridico para efeitos de notificação.
III - Começa a correr o prazo do recurso hierarquico a partir do momento em que o recorrente, tendo acesso aos documentos juntos ao recurso contencioso, se aperceba de que foi induzido em erro sobre a autoria do acto recorrido, por ser este cometido por entidade incompetente para a pratica de actos definitivos.
Nº Convencional:JSTA00014245
Nº do Documento:SA119740426008969
Data de Entrada:05/15/1973
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DO ENSINO PRIMARIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:805
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO DIRGER DO ENSINO PRIMARIO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2.
RSTA57 ART52 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/06/22 IN AP-DG 1973/09/24 PAG772.