Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001547
Data do Acordão:05/28/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
MANIFESTO
PAGAMENTO
MANIFESTO NÃO CANCELADO
Sumário:Pese embora o disposto no artigo 28 do Codigo do Imposto de Capitais, não e devido este tributo desde a data em que se mostre extinto o credito manifestado (artigo 30 do mesmo Codigo), apesar de não ter sido requerido oportunamente o cancelamento do manifesto.
Nº Convencional:JSTA00009565
Nº do Documento:SA219800528001547
Data de Entrada:02/28/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GILLETTE PORTUGUESA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/23/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:198
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART1 ART4 PARUNICO ART25 PAR5 ART26 ART28 ART29 PAR3 ART30 ART31 PAR1 ART32 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/12/17 IN AD N148 PAG543.
AC STA DE 1976/06/30 IN CTF N208-N210 PAG165.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE CAPITAIS 2ED PAG238.