Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015052 |
| Data do Acordão: | 03/19/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA ISENÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÃO PREDIAL COOPERATIVA DE HABITAÇÃO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - As cooperativas de habitação estavam isentas de contribuição predial em relação aos prédios destinados ao exercício da sua actividade estatutária nos termos do art. 3 n. 1, alin. a) do Dec.Lei 456/80, de 9 de Outubro. II - Porque contribuição predial e contribuição autárquica são conceitos diversos correspondendo a impostos diferentes - aquela era um imposto sobre o rendimento e esta é um imposto sobre o património - tais cooperativas não beneficiam da isenção de contribuição autárquica em relação a terrenos para construção, devido à inexistência de norma que conceda tal benefício. III - Por conseguinte, a isenção de contribuição predial prevista no art. 3, n. 1, alínea a) do Dec.Lei 456/80, de 9/10, não foi mantida pelos arts. 3 e 5 do Dec.Lei 442-C/88, de 30 de Novembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00049164 |
| Nº do Documento: | SA219970319015052 |
| Data de Entrada: | 10/07/1992 |
| Recorrente: | COOP DE HABITAÇÃO ECONOMICA DE ALDOAR-CETA CRL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART84 N1 ART106 N2. CCA88 ART6 N1 C E. DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART3 ART5. DL 456/80 DE 1980/10/09 ART3 N1 A ART6. EBFISC89 ART50. DL 215/89 DE 1989/07/01. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16647 DE 1994/02/16. |