Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015052
Data do Acordão:03/19/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
ISENÇÃO FISCAL
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:I - As cooperativas de habitação estavam isentas de contribuição predial em relação aos prédios destinados ao exercício da sua actividade estatutária nos termos do art. 3 n. 1, alin. a) do Dec.Lei 456/80, de 9 de Outubro.
II - Porque contribuição predial e contribuição autárquica são conceitos diversos correspondendo a impostos diferentes - aquela era um imposto sobre o rendimento e esta é um imposto sobre o património - tais cooperativas não beneficiam da isenção de contribuição autárquica em relação a terrenos para construção, devido à inexistência de norma que conceda tal benefício.
III - Por conseguinte, a isenção de contribuição predial prevista no art. 3, n. 1, alínea a) do Dec.Lei 456/80, de 9/10, não foi mantida pelos arts. 3 e 5 do Dec.Lei 442-C/88, de 30 de Novembro.
Nº Convencional:JSTA00049164
Nº do Documento:SA219970319015052
Data de Entrada:10/07/1992
Recorrente:COOP DE HABITAÇÃO ECONOMICA DE ALDOAR-CETA CRL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CONST89 ART84 N1 ART106 N2.
CCA88 ART6 N1 C E.
DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART3 ART5.
DL 456/80 DE 1980/10/09 ART3 N1 A ART6.
EBFISC89 ART50.
DL 215/89 DE 1989/07/01.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16647 DE 1994/02/16.