Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01068/05
Data do Acordão:04/26/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
PRESCRIÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I – A prescrição (que é de conhecimento oficioso – vide art. 175º do CPPT) é fundamento de oposição à execução (art. 204º, 1, d) do CPPT), que não fundamento de impugnação.
II – Porém, é possível conhecer em processo de impugnação, da prescrição da obrigação tributária, se do seu conhecimento resultar necessariamente a inutilidade superveniente da lide.
III – Se dos autos não resultar líquido que ocorra tal prescrição – alegada incidentalmente em sede de recurso – é de negar provimento ao recurso interposto com tal finalidade.
Nº Convencional:JSTA00063076
Nº do Documento:SA22006042601068
Data de Entrada:10/24/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART713 N6 ART726 ART287 E.
CPPTRIB99 ART175 ART204 N1 D.
Aditamento: