Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018672 |
| Data do Acordão: | 03/29/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO LEI INOVADORA |
| Sumário: | I - O n. 2 do artigo 46 do Dec-Lei 194/80, de 19-6, permite que sejam regulados pela legislação revogada pelo artigo 49 os pedidos de isenção formulados antes da publicação deste diploma. II - Segundo a interpretação dada ao n. 2 do artigo 46 pelo Desp. Norm. 283/80, de 11-8, considera-se formulação do pedido a pratica de qualquer acto formal junto de entidades publicas ou instituições de credito e que sejam anteriores ou conexas em termos de causalidade com as expectativas juridicas de aquisição do direito a isenção fiscal atraves de oportuno requerimento, a apresentar nos termos da legislação revogada. III - Não pode considerar-se formulado antes da publicação do Dec-Lei 194/80, para os efeitos do n. 2 do artigo 46, o pedido de isenção apresentado em 13-1-81 e precedido de um pedido de financiamento para a aquisição da mercadoria importada feito em 27-10-80 a uma instituição de credito. |
| Nº Convencional: | JSTA00002810 |
| Nº do Documento: | SA119840329018672 |
| Data de Entrada: | 03/14/1983 |
| Recorrente: | BALANÇAS ROMÃO SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1774 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/02/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 74/74 DE 1974/02/28. L 3/72 DE 1972/05/27. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 194/80 DE 1980/06/19 ART46 N2 ART49 ART50. DN 283/80 IN DR IS 1980/08/26. |