Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022873
Data do Acordão:06/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO
EXTINÇÃO DE EMPRESA PUBLICA
RECURSO CONTENCIOSO
CASO RESOLVIDO
CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - Não tendo sido impugnado contenciosamente o acto administrativo contido no artigo 1 do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio - extinção da Companhia Nacional de Navegação, E.P. -, formou-se "caso decidido".
II - De tal acto decorre a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de a empresa o receber, na previsão da alinea b) do n.1 do artigo 8 da Lei dos Despedimentos, como causa de caducidade do contrato de trabalho.
III - Perante o acto definitivo e executorio de extinção da empresa, a caducidade operada nos termos referidos constitui simples acto de execução.
Nº Convencional:JSTA00026792
Nº do Documento:SAP19890614022873
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DE TERRA DA MARINHA MERCANTE E OUTROS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:570
Referência Publicação 1:AD N344-345 ANOXXIX PAG1110
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:CONST82 ART17 ART18 ART53.
DL 138/85 DE 1985/05/03 ART1 N1 ART4 C.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 ART37 ART38.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART4 N2 ART8 N2 ART13 ART17 N1 A ART29 N3.
DL 138/85 DE 1985/05/03 ART1.