Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024386
Data do Acordão:01/31/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROVIMENTO
REQUISITOS DE NOMEAÇÃO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
LETRA DE VENCIMENTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACTO DE NOMEAÇÃO
Sumário:I - Aquele que reune os requisitos para ser provido em determinado cargo, tem legitimidade para impugnar o despacho que nomeou um terceiro para esse mesmo cargo, na medida em que da anulação de tal acto resulta a possibilidade da sua nomeação.
II - Nos termos da alinea b) do n. 2 do Dec. Regulamentar n. 41/84, de 23 de Maio, para que a integração
(no quadro unico) dos funcionarios referidos no n. 1 do mesmo preceito se possa fazer na categoria que integre as funções desempenhadas por esses funcionarios, necessario se torna que essa categoria seja remunerada pela mesma letra de vencimento com que e remunerada aquela que eles ja possuem.
Nº Convencional:JSTA00020531
Nº do Documento:SA119890131024386
Data de Entrada:10/14/1986
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:SE DAS PESCAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:646
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS PESCAS DE 1986/07/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 41/84 DE 1984/02/03 ART6 B.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N2 N5 ART38 N2.
DRGU 41/84 DE 1984/05/28 ART39 N1 N2 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG1111.
AC STA DE 1982/11/24 IN AD N254 PAG240.
AC STA PROC13733 DE 1980/10/16.