Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003948
Data do Acordão:07/02/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:AMNISTIA CONDICIONADA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
MULTA
PAGAMENTO VOLUNTARIO
Sumário:Desde que pago o imposto e juros compensatorios em divida dentro do prazo de 90 dias apos a notificação para o efeito, a obrigação cujo incumprimento determinou a multa pode ser satisfeita a qualquer tempo, salvo se tal multa foi paga voluntaria ou coercivamente.
Nº Convencional:JSTA00005848
Nº do Documento:SA219860702003948
Data de Entrada:05/02/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAMIONAGEM JOSE ANTONIO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:895
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X.