Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022927 |
| Data do Acordão: | 05/14/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR OFICIAL DA FORÇA AEREA REQUISITOS DE PROMOÇÃO CONSELHO TECNICO DA FORÇA AEREA PARECER DESFAVORAVEL INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Na apreciação pelo orgão competente, sobre se certo oficial reune ou não os requisitos da 3 condição geral de promoção, relativamente aos factos que possam suscitar procedimento disciplinar (ou criminal), uma das duas: a) - Ou foi verificado no processo competente, que esses factos constituem infracção disciplinar ou criminal, e então podem e devem ser considerados, ou, b) - Tal verificação não foi feita e neste caso estes factos não podem ser considerados. II - Tendo o conselho Tecnico da Força Aerea considerado, para emitir parecer desfavoravel a promoção de certo oficial, factos que poderiam suscitar procedimento disciplinar, sem no processo proprio ter sido feita a verificação dessas faltas, o despacho do CEMA que o homologou, esta ferido de violação de lei - art. 75 n. 2 do EOFA - que impõe sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00027828 |
| Nº do Documento: | SA119870514022927 |
| Data de Entrada: | 08/06/1985 |
| Recorrente: | PEREIRA , GUALTER |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2572 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1985/01/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N1 N2 B. L 29/82 DE 1982/12/11 ART58 N2. DL 222/82 DE 1982/06/07 ART6 N1. EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 5-A/81 DE 1981/01/23 ART75 N2. EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 431/82 DE 1982/10/25 ART75 N2. |