Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022927
Data do Acordão:05/14/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
OFICIAL DA FORÇA AEREA
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
CONSELHO TECNICO DA FORÇA AEREA
PARECER DESFAVORAVEL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - Na apreciação pelo orgão competente, sobre se certo oficial reune ou não os requisitos da 3 condição geral de promoção, relativamente aos factos que possam suscitar procedimento disciplinar (ou criminal), uma das duas: a) - Ou foi verificado no processo competente, que esses factos constituem infracção disciplinar ou criminal, e então podem e devem ser considerados, ou, b) - Tal verificação não foi feita e neste caso estes factos não podem ser considerados.
II - Tendo o conselho Tecnico da Força Aerea considerado, para emitir parecer desfavoravel a promoção de certo oficial, factos que poderiam suscitar procedimento disciplinar, sem no processo proprio ter sido feita a verificação dessas faltas, o despacho do CEMA que o homologou, esta ferido de violação de lei
- art. 75 n. 2 do EOFA - que impõe sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00027828
Nº do Documento:SA119870514022927
Data de Entrada:08/06/1985
Recorrente:PEREIRA , GUALTER
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2572
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1985/01/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N1 N2 B.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART58 N2.
DL 222/82 DE 1982/06/07 ART6 N1.
EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 5-A/81 DE 1981/01/23 ART75 N2.
EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 431/82 DE 1982/10/25 ART75 N2.