Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022061
Data do Acordão:01/31/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
Sumário:I - Tem legitimidade para requerer a suspensão da executoriedade do acto que impugna contenciosamente o recorrente que invoca prejuizos na sua esfera juridica.
II - Assim, carece de legitimidade o Ministerio Publico
(MP) quando requer a suspensão da executoriedade da deliberação de uma camara, visando a reposição de legalidade.
Nº Convencional:JSTA00011959
Nº do Documento:SA119850131022061
Data de Entrada:01/07/1985
Recorrente:CM DE BRAGA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:379
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART805 N1 ART820 N6.
LOSTA56 ART15 N5.
RSTA57 ART50 ART60.
ETAF84 ART26 N1 M ART51 I.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1332 PAG1338.
SAMPAIO CARAMELO IN DIR N2 ANO100 PAG221.