Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046388
Data do Acordão:12/20/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS.
DONO DA OBRA.
PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - Embora se considere como recaindo sobre o empreiteiro o dever de indemnizar os danos causados a terceiros na execução duma empreitada, pode admitir-se a responsabilidade da pessoa colectiva pública, como dona da obra, se o autor invocar na acção (e vier a provar) que os danos em causa ficaram a dever-se a desajustada e inoperante fiscalização daquele, ou a ordens ou instruções transmitidas pelo respectivo fiscal.
II - O direito de indemnização prescreve no prazo de 3 anos contados do momento em que o lesado teve conhecimento do seu direito, ainda que desconhecendo o responsável pelos danos e a extensão destes, podendo a prescrição interromper-se pela citação ou notificação judicial de acto que exprima a intenção de exercer o direito, ou pelo reconhecimento deste pelo respectivo responsável.
III - A interpelação feita pelo lesado ao empreiteiro ou à sua seguradora, não produz efeitos interruptivos da presçrição relativamente ao dono da obra, mesmo quando este devesse considerar-se responsável pelos danos em causa.
Nº Convencional:JSTA00055186
Nº do Documento:SA120001220046388
Data de Entrada:06/28/2000
Recorrente:CARQUEIJO , AMÉRICO
Recorrido 1:INST DE ESTRADAS DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART321 ART323 N1 ART325 ART498.
LPTA85 ART71 N2.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART156.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART40.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO ART498.
Aditamento: