Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046388 |
| Data do Acordão: | 12/20/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS. DONO DA OBRA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - Embora se considere como recaindo sobre o empreiteiro o dever de indemnizar os danos causados a terceiros na execução duma empreitada, pode admitir-se a responsabilidade da pessoa colectiva pública, como dona da obra, se o autor invocar na acção (e vier a provar) que os danos em causa ficaram a dever-se a desajustada e inoperante fiscalização daquele, ou a ordens ou instruções transmitidas pelo respectivo fiscal. II - O direito de indemnização prescreve no prazo de 3 anos contados do momento em que o lesado teve conhecimento do seu direito, ainda que desconhecendo o responsável pelos danos e a extensão destes, podendo a prescrição interromper-se pela citação ou notificação judicial de acto que exprima a intenção de exercer o direito, ou pelo reconhecimento deste pelo respectivo responsável. III - A interpelação feita pelo lesado ao empreiteiro ou à sua seguradora, não produz efeitos interruptivos da presçrição relativamente ao dono da obra, mesmo quando este devesse considerar-se responsável pelos danos em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00055186 |
| Nº do Documento: | SA120001220046388 |
| Data de Entrada: | 06/28/2000 |
| Recorrente: | CARQUEIJO , AMÉRICO |
| Recorrido 1: | INST DE ESTRADAS DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART321 ART323 N1 ART325 ART498. LPTA85 ART71 N2. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART156. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART40. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO ART498. |
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