Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013460 |
| Data do Acordão: | 01/15/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS |
| Sumário: | I - A isenção de sobretaxa de importação não depende do facto de os direitos aduaneiros igualarem ou excederem o montante de 5000 escudos por cada bilhete do despacho. II - Assim, desde que a sobretaxa de importação seja superior a 10000 escudos, tambem por cada bilhete de despacho, pode conceder-se a respectiva isenção desde que se verifiquem os demais requisitos exigiveis para a isenção ou redução de direitos aduaneiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00007595 |
| Nº do Documento: | SA119810115013460 |
| Data de Entrada: | 07/04/1979 |
| Recorrente: | TELAPLAS-SOC DE PLASTICOS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART7 ART8. DL 670/70 DE 1970/12/31 ART4. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13444 DE 1980/03/20. |