Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013460
Data do Acordão:01/15/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - A isenção de sobretaxa de importação não depende do facto de os direitos aduaneiros igualarem ou excederem o montante de 5000 escudos por cada bilhete do despacho.
II - Assim, desde que a sobretaxa de importação seja superior a 10000 escudos, tambem por cada bilhete de despacho, pode conceder-se a respectiva isenção desde que se verifiquem os demais requisitos exigiveis para a isenção ou redução de direitos aduaneiros.
Nº Convencional:JSTA00007595
Nº do Documento:SA119810115013460
Data de Entrada:07/04/1979
Recorrente:TELAPLAS-SOC DE PLASTICOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART7 ART8.
DL 670/70 DE 1970/12/31 ART4.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13444 DE 1980/03/20.