Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01225/05 |
| Data do Acordão: | 04/27/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR. DEVER DE CORRECÇÃO. ATENUANTE ESPECIAL. MEDIDA DA PENA. PODER DISCIPLINAR. |
| Sumário: | I - Consistindo o dever de correcção “em tratar com respeito quer os utentes dos serviços públicos, quer os próprios colegas quer ainda os superiores hierárquicos” ( n.º 10 do art.º 3.º do ED) integra a violação de tal dever o rasgar um documento que estava em discussão numa reunião e, agressivamente, comprimir os papéis rasgados contra o corpo de uma colega, pois que tal evidencia, clara e objectivamente, o desrespeito pela colega atingida. II - Demonstrada a violação daquele dever, as únicas limitações a que a Autoridade Recorrida estava sujeita na fixação da medida da pena eram as que resultavam da lei e, se assim era, não estava condicionada pela punição anteriormente aplicada pelo Sr. Director Regional de Educação do Norte, o que significa que não tinha de balizar a medida da pena que considerava correcta em função da pena originariamente aplicada. III - A atenuante especial da “prestação de mais de 10 anos de serviço com exemplar comportamento e zelo”, (al. a) artigo 29.º do Estatuto disciplinar) só pode ser aplicada aos funcionários cujo desempenho e comportamento constituam um exemplo para os demais e não aos funcionários que, ainda que de forma séria, empenhada e educada, cumpram com normalidade o seu dever funcional. A referida atenuante está reservada para funcionários que, pela qualidade do seu trabalho e do seu comportamento, se destaquem dos demais e que, por isso, são apontados como exemplo a seguir. |
| Nº Convencional: | JSTA00063038 |
| Nº do Documento: | SA12006042701225 |
| Data de Entrada: | 12/06/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2005/05/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL /DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART28 ART29 ART30. |
| Aditamento: | |