Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016627 |
| Data do Acordão: | 12/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA TAXA RECEITA MUNICIPAL FINANÇAS LOCAIS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A competência, em razão da matéria, dos tribunais tributários de 1a. Instância, nos termos dos arts. 62 n. 1 al. c) do ETAF e 22 n. 5 da Lei 1/87 (Lei das Finanças Locais), cinge-se apenas a prestações de natureza tributária, no que àquelas se refere. II - São elementos essenciais ao conceito de taxa: prestação pecuniária imposta coactiva ou autoritariamente; pelo Estado ou outro ente público; sem carácter sancionatório; utilização individualizada pelo contribuinte, solicitada ou não; de bens públicos ou semi-públicos, com contrapartida numa actividade do credor especialmente dirigida ao mesmo contribuinte. III - O STA só conhece de direito - art. 21 n. 4 do ETAF. IV - Se a sentneça do tribunal a quo não contém base factual suficiente para a decisão de direito, há que mandar ampliá-la para o efeito, uma vez definido este, se possível, pelo tribunal ad quem - arts. 729 e 730 do CP Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00040517 |
| Nº do Documento: | SA219931209016627 |
| Data de Entrada: | 05/19/1993 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | SOC CONSTRUTORA LUSO-SUIÇA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 11J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART62 N1 C. L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 H ART22 N5. LFL79 ART3 N1 E. DL 98/84 DE 1984/03/29 ART3 M. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/02/10 IN AD N257 PAG579. AC TC DE 1992/10/06 IN DR IIS 1993/02/18. AC TC DE 1992/01/29 IN DR IIS 1992/06/11. AC STA DE1989/06/07 IN BMJ N388 PAG326. AC STA PROC13593 DE 1992/01/29 IN AD N379 PAG770. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1992/12/15 IN DR IIS 1993/06/04. P PGR 64/80. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO112 PAG294. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG42-43. SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO PAG491 PAG495-496. TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS PAG209. FISCO N51-52 PAG3. |