Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016627
Data do Acordão:12/09/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
TAXA
RECEITA MUNICIPAL
FINANÇAS LOCAIS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A competência, em razão da matéria, dos tribunais tributários de 1a. Instância, nos termos dos arts. 62 n. 1 al. c) do ETAF e 22 n. 5 da Lei 1/87 (Lei das Finanças Locais), cinge-se apenas a prestações de natureza tributária, no que àquelas se refere.
II - São elementos essenciais ao conceito de taxa: prestação pecuniária imposta coactiva ou autoritariamente; pelo Estado ou outro ente público; sem carácter sancionatório; utilização individualizada pelo contribuinte, solicitada ou não; de bens públicos ou semi-públicos, com contrapartida numa actividade do credor especialmente dirigida ao mesmo contribuinte.
III - O STA só conhece de direito - art. 21 n. 4 do ETAF.
IV - Se a sentneça do tribunal a quo não contém base factual suficiente para a decisão de direito, há que mandar ampliá-la para o efeito, uma vez definido este, se possível, pelo tribunal ad quem - arts. 729 e 730 do
CP Civil.
Nº Convencional:JSTA00040517
Nº do Documento:SA219931209016627
Data de Entrada:05/19/1993
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:SOC CONSTRUTORA LUSO-SUIÇA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 11J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART62 N1 C.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 H ART22 N5.
LFL79 ART3 N1 E.
DL 98/84 DE 1984/03/29 ART3 M.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/02/10 IN AD N257 PAG579.
AC TC DE 1992/10/06 IN DR IIS 1993/02/18.
AC TC DE 1992/01/29 IN DR IIS 1992/06/11.
AC STA DE1989/06/07 IN BMJ N388 PAG326.
AC STA PROC13593 DE 1992/01/29 IN AD N379 PAG770.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1992/12/15 IN DR IIS 1993/06/04.
P PGR 64/80.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO112 PAG294.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG42-43.
SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO PAG491 PAG495-496.
TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS PAG209.
FISCO N51-52 PAG3.