Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0766/10 |
| Data do Acordão: | 01/12/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - O indeferimento liminar da petição deve ser cautelosamente decretado justificando-se, nomeadamente, em casos em que a continuação do processo constitua manifesto desperdício de actividade judicial. II - Ora, impondo-se nos autos a averiguação factual relevante para a decisão, a continuação destes é essencial para se chegar a uma decisão de mérito, pelo que a petição não podia ser liminarmente indeferida. |
| Nº Convencional: | JSTA00066759 |
| Nº do Documento: | SA2201101120766 |
| Data de Entrada: | 10/07/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT T AF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIS03 ART1 N1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24389 DE 2000/03/09.; AC STA PROC19673 DE 1996/05/02.; AC STA PROC26482 DE 2002/10/09. |
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