Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008223 |
| Data do Acordão: | 01/28/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | ABANDONO DE LUGAR PROCESSO DISCIPLINAR PROCESSO ESPECIAL FALTA INJUSTIFICADA INFRACÇÃO TIPICA |
| Sumário: | O abandono de lugar tem como elemento objectivo a comprovação de um certo numero de faltas ao serviço sem justificação. Faltando tal comprovação, não pode ter-se como verificado aquele ilicito disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00016798 |
| Nº do Documento: | SA119710128008223 |
| Data de Entrada: | 06/25/1970 |
| Recorrente: | SANTOS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/14/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 84 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1970/05/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART382 ART408 ART409 ART410 PAR1. EDF43 ART67. CADM40 ART611 ART612. CONST33 ART8 N10. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG745. |
| Aditamento: | Não falta ao serviço no Instituto do Algodão de Angola, em Luanda, onde se encontrava colocado como engenheiro agronomo-chefe, o recorrente que, retido em Lisboa por inercia da Administração (falta de indicação do meio de transporte a utilizar para se dirigir a Luanda), não comparece todos os dias na sua repartição nesta ultima cidade. |