Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008223
Data do Acordão:01/28/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ABANDONO DE LUGAR
PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO ESPECIAL
FALTA INJUSTIFICADA
INFRACÇÃO TIPICA
Sumário:O abandono de lugar tem como elemento objectivo a comprovação de um certo numero de faltas ao serviço sem justificação.
Faltando tal comprovação, não pode ter-se como verificado aquele ilicito disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00016798
Nº do Documento:SA119710128008223
Data de Entrada:06/25/1970
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:84
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1970/05/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU56 ART382 ART408 ART409 ART410 PAR1.
EDF43 ART67.
CADM40 ART611 ART612.
CONST33 ART8 N10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG745.
Aditamento:Não falta ao serviço no Instituto do Algodão de Angola, em Luanda, onde se encontrava colocado como engenheiro agronomo-chefe, o recorrente que, retido em Lisboa por inercia da Administração (falta de indicação do meio de transporte a utilizar para se dirigir a Luanda), não comparece todos os dias na sua repartição nesta ultima cidade.