Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:369080
Data do Acordão:05/30/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ILIDIO DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
SARGENTO
INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
OFICIAL
PROMOÇÃO
Sumário:I - Não existe causa legítima de inexecução de acórdão anulatório de despacho de exclusão de 1 Sargento de admissão ao curso A do Instituto Superior Militar (I.S.M.) se a reelaboração da lista dos candidatos a admitir para o I.S.M. no ano em apreço não é absolutamente impossível e a situação foi ultrapassada com a admissão do exequente ao curso imediatamente superior, e se estão em causa apenas interesses de terceiros, outros sargentos que, na pendência do acto anulado, se adiantaram ao exequente
II - Concluído com aproveitamento pelo exequente o curso do I.S.M., a completa execução do acórdão bastar-se-á com a promoção a alferes com a determinação de produção de efeitos desde a data em que ele teria sido promovido suposto ter sido admitido ao curso do I.S.M. co início no ano em que fora preterido e considerando ter nele obtido a classificação que veio a obter no curso que efectivamente frequentou.
Nº Convencional:JSTA00042280
Nº do Documento:SA119950530369080
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:SILVA , LUIS
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N1 I.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2 ART9.
DL 347/77 ART23.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG231 PAG236 PAG237 PAG240 PAG244.