Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001643
Data do Acordão:02/29/1968
Tribunal:PLENO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:LICENÇA POR DOENÇA
PARECER DA JUNTA MEDICA
FALTA JUSTIFICADA
RETROACTIVIDADE DA LICENÇA POR DOENÇA
Sumário:I - A concessão de licença por doença ao abrigo do artigo 13, do Decreto n. 19478, de 18 de Março de 1931, na redacção do Dec-Lei n. 33845, de 31 de Julho de 1952, pode abranger periodo de tempo anterior ao respectivo acto de concessão.
II - As faltas dadas durante este periodo devem considerar-se justificadas, ainda que o medico domiciliario que, na altura, procedeu a visita não tivesse confirmado a doença.*
Nº Convencional:JSTA00000878
Nº do Documento:SAP19680229001643
Data de Entrada:04/14/1967
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MONTEIRO , MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/11/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:35
Referência Publicação 1:AD N77 ANOVII PAG756
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7289.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2 ART11 ART13.