Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007443
Data do Acordão:11/24/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ULTRAMAR
DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA
EXONERAÇÃO
PORTARIA
ANULAÇÃO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VICIO DE FORMA
SANAÇÃO
REINTEGRAÇÃO NO QUADRO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A petição de recurso delimita o ambito da impugnação contenciosa, fixando, com a enunciação da decisão atacada e o pedido da sua anulação, o objecto do recurso.
II - Anulada contenciosamente a Portaria que exonerou o recorrente das funções de procurador da Republica na comarca do Niassa por se ter fundado em informação de serviço que, nos termos da alinea b) do artigo 27 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino não podia ser considerada como definitiva, são, porem, validos os actos, posteriores a Portaria anulada, pelos quais e indeferido o pedido de reintegração e confirmada a exoneração, uma vez que, antes da sua prolação, a referida informação de serviço se tornou definitiva.*
Nº Convencional:JSTA00020080
Nº do Documento:SA119671124007443
Recorrente:MESQUITA , AIRES
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:259
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1967/01/03. PORT DE 1967/01/18 IN DG IIS 1967/02/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART76 ART77.
PORT DE 1964/06/18 IN DG IIS 1964/07/17.
EFU56 ART27 B PAR1 PAR3 ART127 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/02/29 IN COL OF VXVII PAG148.