Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014493
Data do Acordão:05/15/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Se for requerida na petição de recurso a suspensão da executoriedade do acto impugnado, a Administração, se não usar da faculdade que lhe confere o artigo 2, n. 5, do Decreto-Lei n. 256-A/77, não pode, antes de o Tribunal decidir sobre a suspensão, proceder a execução do acto, inutilizando, dessa forma, o direito do recorrente a ver a execução suspensa, nos termos estabelecidos na lei, a menos que a atitude da Administração seja determinada por um interesse publico relevante e de extrema urgencia. Fora deste caso, os actos de execução tem de ser considerados desprovidos de juridicidade, constituindo meras operações materiais juridicamente irrelevantes.
II - Não afecta gravemente a realização do interesse publico a suspensão da executoriedade do acto que concedeu uma reserva em predio desde ha varios anos na posse util de uma sociedade cooperativa, que a tem explorado regularmente, nela investindo avultada quantia.
III - Resultam da execução do acto recorrido prejuizos de dificil reparação, se implicar a inviabilização total da actividade economica do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00008862
Nº do Documento:SA119800515014493
Data de Entrada:03/27/1980
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA SESMARIAS E VALE DA BALSA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2194
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/29.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST76 ART20 ART206 ART267 N2 ART269.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N5.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/06/21 IN AD N216 PAG1119.
AC STA DE 1979/11/02 IN AD N219 PAG293.
AC STA DE 1978/12/21 IN BMJ N288 PAG454.