Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014493 |
| Data do Acordão: | 05/15/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Se for requerida na petição de recurso a suspensão da executoriedade do acto impugnado, a Administração, se não usar da faculdade que lhe confere o artigo 2, n. 5, do Decreto-Lei n. 256-A/77, não pode, antes de o Tribunal decidir sobre a suspensão, proceder a execução do acto, inutilizando, dessa forma, o direito do recorrente a ver a execução suspensa, nos termos estabelecidos na lei, a menos que a atitude da Administração seja determinada por um interesse publico relevante e de extrema urgencia. Fora deste caso, os actos de execução tem de ser considerados desprovidos de juridicidade, constituindo meras operações materiais juridicamente irrelevantes. II - Não afecta gravemente a realização do interesse publico a suspensão da executoriedade do acto que concedeu uma reserva em predio desde ha varios anos na posse util de uma sociedade cooperativa, que a tem explorado regularmente, nela investindo avultada quantia. III - Resultam da execução do acto recorrido prejuizos de dificil reparação, se implicar a inviabilização total da actividade economica do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00008862 |
| Nº do Documento: | SA119800515014493 |
| Data de Entrada: | 03/27/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA SESMARIAS E VALE DA BALSA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2194 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/29. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART20 ART206 ART267 N2 ART269. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N5. RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/06/21 IN AD N216 PAG1119. AC STA DE 1979/11/02 IN AD N219 PAG293. AC STA DE 1978/12/21 IN BMJ N288 PAG454. |