Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041700
Data do Acordão:03/04/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
FALTA AO SERVIÇO
COMUNICAÇÃO AO SUPERIOR HIERÁRQUICO
FALTA INJUSTIFICADA
ENCARREGADO DE SERVIÇO
DIRIGENTE
Sumário:I - A falta ao serviço ao abrigo do art. 65 do DL 497/88 impõe a comunicação antecipada ou, no caso de não ser possível, a sua comunicação imediata e por qualquer meio ao respectivo dirigente.
II - Não sendo impossivel essa comunicação ainda que por telefone, tal falta deve considerar-se injustificada.
III - Para os efeitos visados no artigo daquele diploma, o encarregado de serviço não pode deixar de considerar-se como dirigente.
Nº Convencional:JSTA00048833
Nº do Documento:SA119980304041700
Recorrente:MAGALHÃES , ANTONIO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART2 ART6 ART65 ART66 N2.