Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041700 |
| Data do Acordão: | 03/04/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL FALTA AO SERVIÇO COMUNICAÇÃO AO SUPERIOR HIERÁRQUICO FALTA INJUSTIFICADA ENCARREGADO DE SERVIÇO DIRIGENTE |
| Sumário: | I - A falta ao serviço ao abrigo do art. 65 do DL 497/88 impõe a comunicação antecipada ou, no caso de não ser possível, a sua comunicação imediata e por qualquer meio ao respectivo dirigente. II - Não sendo impossivel essa comunicação ainda que por telefone, tal falta deve considerar-se injustificada. III - Para os efeitos visados no artigo daquele diploma, o encarregado de serviço não pode deixar de considerar-se como dirigente. |
| Nº Convencional: | JSTA00048833 |
| Nº do Documento: | SA119980304041700 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART2 ART6 ART65 ART66 N2. |