Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005720
Data do Acordão:10/14/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:ESTADO DA INDIA
ADMINISTRADOR DE CONCELHO
PRIMEIRO OFICIAL
CONCURSO DE PROMOÇÃO
EFECTIVIDADE DE FUNÇÕES
Sumário:Não pode contar-se, para os efeitos da alinea b) do artigo 131 da Reforma Administrativa Ultramarina, o serviço prestado pelos segundos-oficiais como administradores de concelho no Estado da India.
Nº Convencional:JSTA00025722
Nº do Documento:SA119601014005720
Recorrente:MIRANDA , FRANCISCO E OUTRO
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:82
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1959/03/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RAU33 ART131 B.
D 35229 DE 1955/12/08 ART8 PAR2.