Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0422/02 |
| Data do Acordão: | 06/05/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. AUDIÇÃO DO RECORRENTE. |
| Sumário: | I - Mostrando-se que o recurso contencioso foi interposto depois de expirado o prazo de 2 meses de que a interessada dispunha, deve indeferir-se o pedido de suspensão de eficácia apresentado em simultâneo, com fundamento na al. c) do art. 76º da LPTA - fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso, sem que tenha previamente de ouvir-se a parte acerca dessa questão. II - Efectivamente, a inexistência de indícios fortes de ilegal interposição do recurso constitui um dos requisitos da concessão da suspensão, pelo que o indeferimento do pedido pela falta desse pressuposto não pode constituir para o requerente uma decisão surpresa, que se imponha prevenir através da diligência prevista no art. 54º da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00057723 |
| Nº do Documento: | SA1200206050422 |
| Data de Entrada: | 03/11/2002 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE HALTEROFILISMO |
| Recorrido 1: | MIN DA JUVENTUDE E DO DESPORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 C ART54. |
| Aditamento: | |