Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015363
Data do Acordão:02/02/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
EXERCICIO DE COMERCIO OU INDUSTRIA
EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO
TRANSGRESSÃO FISCAL
ANULAÇÃO
Sumário:E de confirmar o acordão do Tribunal da 2 Instancia confirmativo de uma sentença que anulou um auto de transgressão indevidamente levantado por se haver comprovado que os arguidos nunca exerceram a actividade que determinou a colecta impugnada.
Nº Convencional:JSTA00020005
Nº do Documento:SA219660202015363
Data de Entrada:10/30/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DUARTE , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.