Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037653
Data do Acordão:06/30/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
GABINETE DA ÁREA DE SINES
Sumário:I - O direito de reversão de bem expropriado é regulado pela lei vigente à data do seu exercício.
II - Consequentemente, o regime fixado no vigente Código das Expropriações, aprovado pelo DL. n.
438/91, de 9 de Novembro, relativamente ao exercício do direito de reversão, é aplicável aos bens objecto de declaração de utilidade pública proferida ao abrigo de anteriores diplomas legais.
III - Em qualquer caso, nos termos da al. a) do n. 4 do art. 5 do Cód. Exp. vigente, o direito de reversão cessa quando tenham decorrido 20 anos sobre a data da adjudicação dos bens expropriados.
Nº Convencional:JSTA00052941
Nº do Documento:SA119980630037653
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:MARIA , FRANCISCO E OUTROS
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINPLAT DE 1994/05/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP76 ART7.
CEXP91 ART5 N1 ART5 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31955 DE 1995/01/19.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAG162.