Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037653 |
| Data do Acordão: | 06/30/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO GABINETE DA ÁREA DE SINES |
| Sumário: | I - O direito de reversão de bem expropriado é regulado pela lei vigente à data do seu exercício. II - Consequentemente, o regime fixado no vigente Código das Expropriações, aprovado pelo DL. n. 438/91, de 9 de Novembro, relativamente ao exercício do direito de reversão, é aplicável aos bens objecto de declaração de utilidade pública proferida ao abrigo de anteriores diplomas legais. III - Em qualquer caso, nos termos da al. a) do n. 4 do art. 5 do Cód. Exp. vigente, o direito de reversão cessa quando tenham decorrido 20 anos sobre a data da adjudicação dos bens expropriados. |
| Nº Convencional: | JSTA00052941 |
| Nº do Documento: | SA119980630037653 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | MARIA , FRANCISCO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINPLAT DE 1994/05/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART7. CEXP91 ART5 N1 ART5 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31955 DE 1995/01/19. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAG162. |