Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035398
Data do Acordão:01/23/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:MATADOURO MUNICIPAL
MINISTÉRIO DA AGRÍCULTURA E PESCAS
PESSOAL DISPONÍVEL
LISTA NOMINATIVA
PRAZO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
LEI DO ORÇAMENTO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
VÍCIO DE FORMA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Sumário:I - As leis de autorização legislativa contidas na lei de aprovação do OGE, quando omissas quanto ao prazo da sua duração, devem entender-se como contendo implícito o prazo de duração da própria lei em que se inserem.
II - Não padece assim de inconstitucionalidade orgânica por violação do art. 168 da CRP, o DL 247/92 de 7/11, dimanado ao abrigo da norma do art. 5 n. 1 alíneas a) e b) da L 2/92 de 9/3, integrada na Lei de Aprovação do OGE para o ano de 1992, a qual não contém qualquer prazo pré-fixado de duração da validade da autorização conferida ao Governo para legislar sobre "recursos humanos" nesse ano.
III - O direito de audiência dos interessados consagrado no art. 100 do CPA 91 é, em princípio, aplicável a todos os procedimentos administrativos, salva as excepções consagradas no n. 1 do art. 103 do mesmo diploma.
IV - Se tal direito não foi concedido antes da decisão final de elaboração da lista de identificação do pessoal disponível de um organismo extinto - o matadouro de Braga - mediante a afixação ou a remessa individual do projecto de lista aos funcionários susceptíveis de vir a integrá-la, enferma o processo respectivo de preterição de formalidade essencial gerador de vício de forma, a inquinar o acto final.
Nº Convencional:JSTA00044766
Nº do Documento:SA119960123035398
Data de Entrada:07/12/1994
Recorrente:GRANJA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS MERCADOS AGRICOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR.
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR DE 1994/04/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 247/92 DE 1992/11/07.
CPA91 ART100 ART101 ART102 ART103.
L 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N1 A B.
CONST89 ART168 ART267 N4.
LPTA85 ART103.
AC TC DE 1988/09/28 IN ACTC V12 1988 PAG599.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35846 DE 1995/03/09.
AC STA PROC35391 DE 1995/06/22.
AC STA PROC36439 DE 1995/11/28.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG679.