Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035398 |
| Data do Acordão: | 01/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | MATADOURO MUNICIPAL MINISTÉRIO DA AGRÍCULTURA E PESCAS PESSOAL DISPONÍVEL LISTA NOMINATIVA PRAZO INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA LEI DO ORÇAMENTO AUDIÊNCIA PRÉVIA PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE VÍCIO DE FORMA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA |
| Sumário: | I - As leis de autorização legislativa contidas na lei de aprovação do OGE, quando omissas quanto ao prazo da sua duração, devem entender-se como contendo implícito o prazo de duração da própria lei em que se inserem. II - Não padece assim de inconstitucionalidade orgânica por violação do art. 168 da CRP, o DL 247/92 de 7/11, dimanado ao abrigo da norma do art. 5 n. 1 alíneas a) e b) da L 2/92 de 9/3, integrada na Lei de Aprovação do OGE para o ano de 1992, a qual não contém qualquer prazo pré-fixado de duração da validade da autorização conferida ao Governo para legislar sobre "recursos humanos" nesse ano. III - O direito de audiência dos interessados consagrado no art. 100 do CPA 91 é, em princípio, aplicável a todos os procedimentos administrativos, salva as excepções consagradas no n. 1 do art. 103 do mesmo diploma. IV - Se tal direito não foi concedido antes da decisão final de elaboração da lista de identificação do pessoal disponível de um organismo extinto - o matadouro de Braga - mediante a afixação ou a remessa individual do projecto de lista aos funcionários susceptíveis de vir a integrá-la, enferma o processo respectivo de preterição de formalidade essencial gerador de vício de forma, a inquinar o acto final. |
| Nº Convencional: | JSTA00044766 |
| Nº do Documento: | SA119960123035398 |
| Data de Entrada: | 07/12/1994 |
| Recorrente: | GRANJA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS MERCADOS AGRICOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR DE 1994/04/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 247/92 DE 1992/11/07. CPA91 ART100 ART101 ART102 ART103. L 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N1 A B. CONST89 ART168 ART267 N4. LPTA85 ART103. AC TC DE 1988/09/28 IN ACTC V12 1988 PAG599. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35846 DE 1995/03/09. AC STA PROC35391 DE 1995/06/22. AC STA PROC36439 DE 1995/11/28. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG679. |