Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046808
Data do Acordão:03/01/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO.
FORNECIMENTO DE BENS.
ADJUDICAÇÃO.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
Sumário:I - O nº 4 do art. 5º do DL 134/98 de 15MAI não proíbe que o requerente solicite ao tribunal a suspensão da eficácia do acto de adjudicação.
II - Nesta hipótese, o deferimento do pedido depende da verificação dos requisitos especialmente previstos no diploma citado.
III - O acento tónico do pedido fundamenta-se na ponderação dos interesses em presença, incluindo o interesse público subjacente à emissão do acto em causa, tendo em atenção os direitos e interesses susceptíveis de serem lesados.
IV - Se esta ponderação não for favorável ao interesse do requerente, deve ser indeferido o pedido.
Nº Convencional:JSTA00055695
Nº do Documento:SA120010301046808
Data de Entrada:11/08/2000
Recorrente:ROCHE-FARMACÊUTICA QUÍMICA LDA
Recorrido 1:MINSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 2000/10/18.
Decisão:INDEFERIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART1 ART2 ART5 N4.
Aditamento: