Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046808 |
| Data do Acordão: | 03/01/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO. FORNECIMENTO DE BENS. ADJUDICAÇÃO. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. |
| Sumário: | I - O nº 4 do art. 5º do DL 134/98 de 15MAI não proíbe que o requerente solicite ao tribunal a suspensão da eficácia do acto de adjudicação. II - Nesta hipótese, o deferimento do pedido depende da verificação dos requisitos especialmente previstos no diploma citado. III - O acento tónico do pedido fundamenta-se na ponderação dos interesses em presença, incluindo o interesse público subjacente à emissão do acto em causa, tendo em atenção os direitos e interesses susceptíveis de serem lesados. IV - Se esta ponderação não for favorável ao interesse do requerente, deve ser indeferido o pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00055695 |
| Nº do Documento: | SA120010301046808 |
| Data de Entrada: | 11/08/2000 |
| Recorrente: | ROCHE-FARMACÊUTICA QUÍMICA LDA |
| Recorrido 1: | MINSAUD E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 2000/10/18. |
| Decisão: | INDEFERIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART1 ART2 ART5 N4. |
| Aditamento: | |