Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029033 |
| Data do Acordão: | 04/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | SECRETARIA JUDICIAL ESCRIVÃO DE DIREITO CÂMARA DOS SOLICITADORES INSCRIÇÃO INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA APLICAÇÃO RETROACTIVA |
| Sumário: | I - Na locução "ser escrivão de direito" da menção do art. 49 al. b) do Estat. dos Solicitadores, como requisito à inscrição de escrivães na Câmara dos Solicitadores, ateve-se o legislador à circunstância real de aquele cargo ser, então, o topo da carreira do funcionalismo judicial e à hipótese normal ou presumível, de a inscrição ser requerida estando o funcionário no activo e em vias de deixá-lo; II - O texto teve teleologicamente em vista a elevada qualificação do cargo, habilitações e experiência que presume, com que se prestigie e honre a solicitadoria, actividade afim da advocacia e auxiliar da justiça. III - Uma interpretação actualista (não historicista), reclamada pelo art. 9-1 do C.Civil, obriga a incluir, até por argumento "a fortiori", no elenco dos candidatos à inscrição, os antigos chefes de secretaria ou posteriores secretários judiciais, estejam ou não no activo, desde que revistam os requisitos objectivamente prescritos no citado art. 49; IV - Ao permitir o acesso dos secretários judiciais à solicitadoria, o DL 367/87 (art. 204) interpretou autenticamente o citado art. 49 al. b) do E.S. sendo por isso de aplicar retroactivamente, como se o texto tivesse, desde início, tal alcance. |
| Nº Convencional: | JSTA00032040 |
| Nº do Documento: | SA119910430029033 |
| Data de Entrada: | 12/20/1990 |
| Recorrente: | CONSELHO GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | ARAUJO , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | DL 483/76 DE 1976/06/19 ART49 B. EJ62 ART326. CCIV66 ART9 N1 ART13 N1. DL 367/87 DE 1987/12/11 ART204. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO PAG362. |