Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029668 |
| Data do Acordão: | 01/27/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | NOTÁRIO PRIVADO LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CAUSA DE PEDIR PRINCÍPIO DA IGUALDADE MACAU GOVERNADOR DE MACAU DIREITO DE ACESSO A CARGO PÚBLICO |
| Sumário: | I - O prazo do M.P. para interpor recurso contencioso dos actos do Governador de Macau, do Encarregado do Governo Macau e dos Secretários Adjuntos é de 1 ano nos termos das alíneas d) do n. 1 do art. 28 da LPTA, sendo o prazo de 45 dias estabelecido no art. 19 n. 5 do Estatuto Orgânico de Macau reservado aos interessados particulares. II - A legitimidade do MP para interpor recursos contenciosos em defesa da legalidade decorre de imperativos constitucionais e estatutários, não estando limitada aos requisitos estatuídos no n. 1 do art. 46 do Reg. do STA que dizem respeito aos interessados particulares. III - No recurso contencioso a causa de pedir é o facto jurídico que faz nascer o direito com base no qual o recorrente formula o pedido que visa satisfazer com o recurso. IV - As normas estatuídas nas al. a), b) e c) do n. 2 do art. 8 do DL 80/90/M de 31.12 e nas al. a), b) e c) do n. 3 do art. 3 do DL 31/91/M de 31.12, estabelecendo limitações de acesso à função de notário privado, impõem um regime discriminatório, beneficiando claramente uma determinada categoria de pessoas que tivessem exercido certas funções jurídicas, no território de Macau, em detrimento das demais, pelo que excede o poder discricionário atribuído ao legislador. Isto significa que violam o princípio da igualdade consagrado no art. 13 n. 1 e o direito de acesso a cargo público ou, à função pública, em condições de perfeita igualdade e liberdade consagrados, respectivamente nos artigos 50 n. 1 e 47 n. 2 da Constituição da República. |
| Nº Convencional: | JSTA00038884 |
| Nº do Documento: | SA119940127029668 |
| Data de Entrada: | 06/27/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | ENCGOV DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DE 1991/06/05 DO GMACAU. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. FUNÇÃO PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | L 1/76 DE 1976/02/17 ART19 N5. L 13/90 DE 1990/05/10 ART19 N5. CONST92 ART221 N1 ART224 N1 ART47 N1 ART50 N1 ART50 N2 ART13. ETAF84 ART69 N1 ART71. LPTA85 ART27 ART28 N1 ART29 N4 ART36 N2 ART42 ART53. DL 80/90/M DE 1990/12/31 ART8 ART2 ART12. DL 81/90/M DE 1990/12/31 ART3 N3. |