Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025419
Data do Acordão:11/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
DISTRIBUIÇÃO
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Notificado o recorrente para suprir deficiências da petição do recurso, se ele apresenta, dentro do prazo fixado, nova petição, mas sem qualquer indicação do fim a que se destinava, não há irregularidade na distribuição se esta nova petição foi distribuída como recurso autónomo.
II - Indeferido liminarmente o recurso resultante da primitiva petição, nada obsta a que prossiga seus termos o recurso instaurado com base na nova petição.
Nº Convencional:JSTA00032549
Nº do Documento:SA119881130025419
Data de Entrada:10/08/1987
Recorrente:GARCIA , CECILIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DAS FINANÇAS DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6858
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SECRETÁRIO REGIONAL DAS FINANÇAS DO GRA.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR2.
CPC67 ART210 N1 ART672.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1.
LPTA85 ART43.