Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025419 |
| Data do Acordão: | 11/30/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE DISTRIBUIÇÃO REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Notificado o recorrente para suprir deficiências da petição do recurso, se ele apresenta, dentro do prazo fixado, nova petição, mas sem qualquer indicação do fim a que se destinava, não há irregularidade na distribuição se esta nova petição foi distribuída como recurso autónomo. II - Indeferido liminarmente o recurso resultante da primitiva petição, nada obsta a que prossiga seus termos o recurso instaurado com base na nova petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00032549 |
| Nº do Documento: | SA119881130025419 |
| Data de Entrada: | 10/08/1987 |
| Recorrente: | GARCIA , CECILIA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DAS FINANÇAS DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6858 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SECRETÁRIO REGIONAL DAS FINANÇAS DO GRA. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR2. CPC67 ART210 N1 ART672. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1. LPTA85 ART43. |