Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044975
Data do Acordão:10/13/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
REQUISITOS
QUESTIONÁRIO
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos resulta da prática de facto ilícito culposo por órgãos ou agentes administrativos no exercício das suas funções, causador de danos a terceiro.
II - As simples omissões constituem facto ilícito quando a lei ou as regras de ordem técnica e de prudência comum imponham o dever de agir.
III - Demonstrada a ocorrência de facto ilícito, cabe à Administração a alegação e prova de que desenvolveu uma actividade diligente, satisfazendo o dever de boa administração que lhe é imposto por lei.
IV - No questionário não devem constar simultaneamente factos contraditórios, assim como não devem ser nele incluídas expressões que correspondem a conceitos jurídicos sem base factual, nem factos não afirmados pelas Partes mas apenas admitidos como de eventual verificação.
Nº Convencional:JSTA00052522
Nº do Documento:SA119991013044975
Data de Entrada:05/05/1999
Recorrente:CM DE ESPINHO
Recorrido 1:A SOCIAL-COMP DE SEGUROS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1998/12/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV67 ART342 N1 ART342 N2 ART346.
RCE54 ART4 N1.