Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044975 |
| Data do Acordão: | 10/13/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL REQUISITOS QUESTIONÁRIO |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos resulta da prática de facto ilícito culposo por órgãos ou agentes administrativos no exercício das suas funções, causador de danos a terceiro. II - As simples omissões constituem facto ilícito quando a lei ou as regras de ordem técnica e de prudência comum imponham o dever de agir. III - Demonstrada a ocorrência de facto ilícito, cabe à Administração a alegação e prova de que desenvolveu uma actividade diligente, satisfazendo o dever de boa administração que lhe é imposto por lei. IV - No questionário não devem constar simultaneamente factos contraditórios, assim como não devem ser nele incluídas expressões que correspondem a conceitos jurídicos sem base factual, nem factos não afirmados pelas Partes mas apenas admitidos como de eventual verificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00052522 |
| Nº do Documento: | SA119991013044975 |
| Data de Entrada: | 05/05/1999 |
| Recorrente: | CM DE ESPINHO |
| Recorrido 1: | A SOCIAL-COMP DE SEGUROS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1998/12/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART342 N1 ART342 N2 ART346. RCE54 ART4 N1. |