Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01241/05
Data do Acordão:04/04/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
JULGAMENTO.
MATÉRIA DE FACTO.
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I – O colectivo em sede de julgamento aprecia livremente as provas e responde a cada facto quesitado segundo a convicção que formar face ao cômputo global de toda a prova produzida (art.º 655º do CPC), sendo que a decisão de um tribunal colectivo do TAC sobre matéria de facto, só pode ser alterada pelo STA, em recurso jurisdicional interposto para a Secção, se se verificar alguma das situações previstas no art. 712º, n.º 1, do Cód. Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00063048
Nº do Documento:SA12006040401241
Data de Entrada:12/12/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:IEP - INSTITUTO DE ESTRADAS DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART511 ART655 ART712.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47435 DE 2002/05/14.; AC STA PROC1299/02 DE 2004/10/27.
Aditamento: