Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003307 |
| Data do Acordão: | 10/23/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 13 ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES TRANSACÇÃO UNICA |
| Sumário: | I - Do conceito de "transacções" expresso nos arts. 1 e 69 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT) flui que uma ou mesma transacção pode ter por objecto varias mercadorias e suas respectivas facturas e que uma declaração modelo 13 pode validamente abranger ou incluir as varias mercadorias e respectivas facturas que porventura foram objecto e digam respeito a mesma transacção. II - Desta sorte, a inclusão numa declaração modelo 13 de varias mercadorias ou facturas não torna, per si, essa declaração irrelevante para efeitos de isenção de imposto; tal irrelevancia so se verificara se as diferentes mercadorias ou facturas incluidas nessa declaração respeitarem a "transacções diferentes". |
| Nº Convencional: | JSTA00003754 |
| Nº do Documento: | SA219851023003307 |
| Data de Entrada: | 05/22/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FIRMATEL-INDUSTRIAL ELECTRICA DE COIMBRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/12/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 631 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 ART5 ART5 PAR2 PAR3 ART69. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/06/09 IN AD N178 PAG1291. AC STA DE 1983/06/29. |
| Referência a Doutrina: | PITTA E CUNHA CURSO DE DIREITO FISCAL IN CTF N185-190 PAG123. |