Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003307
Data do Acordão:10/23/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 13
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TRANSACÇÃO UNICA
Sumário:I - Do conceito de "transacções" expresso nos arts. 1 e 69 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT) flui que uma ou mesma transacção pode ter por objecto varias mercadorias e suas respectivas facturas e que uma declaração modelo 13 pode validamente abranger ou incluir as varias mercadorias e respectivas facturas que porventura foram objecto e digam respeito a mesma transacção.
II - Desta sorte, a inclusão numa declaração modelo 13 de varias mercadorias ou facturas não torna, per si, essa declaração irrelevante para efeitos de isenção de imposto; tal irrelevancia so se verificara se as diferentes mercadorias ou facturas incluidas nessa declaração respeitarem a "transacções diferentes".
Nº Convencional:JSTA00003754
Nº do Documento:SA219851023003307
Data de Entrada:05/22/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FIRMATEL-INDUSTRIAL ELECTRICA DE COIMBRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:631
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 ART5 ART5 PAR2 PAR3 ART69.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/06/09 IN AD N178 PAG1291.
AC STA DE 1983/06/29.
Referência a Doutrina:PITTA E CUNHA CURSO DE DIREITO FISCAL IN CTF N185-190 PAG123.