Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004045 |
| Data do Acordão: | 07/01/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | DESCAMINHO MERCADORIA A BORDO MERCADORIA APREENDIDA MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA IMPORTADA |
| Sumário: | E insubsistente o auto levantado por suspeita de descaminho de mercadorias apreendidas dentro de um automovel particular pertencente a individuo que acabava de sair de um navio estrangeiro encostado ao cais se se prova que tais mercadorias, embora de origem estrangeira, são umas pertença daquele individuo e outras adquiridas legitima e licitamente no comercio local. |
| Nº Convencional: | JSTA00024094 |
| Nº do Documento: | SA419640701004045 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GUTERRES , GILBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 9 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |