Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004045
Data do Acordão:07/01/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA A BORDO
MERCADORIA APREENDIDA
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA IMPORTADA
Sumário:E insubsistente o auto levantado por suspeita de descaminho de mercadorias apreendidas dentro de um automovel particular pertencente a individuo que acabava de sair de um navio estrangeiro encostado ao cais se se prova que tais mercadorias, embora de origem estrangeira, são umas pertença daquele individuo e outras adquiridas legitima e licitamente no comercio local.
Nº Convencional:JSTA00024094
Nº do Documento:SA419640701004045
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GUTERRES , GILBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.