Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023595
Data do Acordão:11/24/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IRS.
GRATIFICAÇÃO.
GORJETA.
LEI DE AUTORIZAÇÃO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - O art. 2º nº 1 al. h) do CIRS, ao incluir no seu âmbito de incidência objectiva as gratificações auferidas em razão da prestação de trabalho, não extravasou o sentido e a extensão da autorização legislativa concedida no art. 4º nº 2 al. a) da lei nº 106/88, de 17 de Setembro.
II - A tributação das denominadas gorjetas não aufere o princípio da igualdade tributária em qualquer das suas acepções, - igualdade perante a lei fiscal, igualdade horizontal e igualdade vertical e igualdade ou justiça material através do sistema fiscal -, mas antes é imposta por elas.
Nº Convencional:JSTA00052675
Nº do Documento:SA219991124023595
Data de Entrada:02/03/1999
Recorrente:SILVA , ANTÓNIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART2 N1 H.
L 106/88 DE 1988/09/17 ART4 N2 A.
CONST89 ART13 ART104 N1 ART106 ART107 ART168 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC N959/96 DE 1996/07/10 IN DR IIS DE 1996/12/19 PAG17608.; AC STA PROC22815 DE 1998/11/04.
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS CONTRATOS FISCAIS COIMBRA EDITORA 1994 PAG265.
CASALTA NABAIS O DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR IMPOSTOS 1998 PAG435.
Aditamento: