Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000629
Data do Acordão:02/28/1952
Tribunal:PLENO
Relator:AFONSO PINHEIRO
Descritores:ENSINO PARTICULAR
PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR
IDONEIDADE MORAL E CIVICA
FUNÇÃO PUBLICA
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
OPOSIÇÃO AOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1933
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:Excluidas as exigencias privativas dos funcionarios publicos, quem não reunir os requisitos necessarios para a nomeação de lugares publicos não pode obter o diploma de ensino particular. O requisito da idoneidade moral e civica do requerente do diploma e apreciado discricionariamente pela Administração.
Nº Convencional:JSTA00000068
Nº do Documento:SAP19520228000629
Data de Entrada:12/22/1950
Recorrente:MAGALHÃES , ALICE
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:1
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3488.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR D 37545 DE 1949/09/08 ART21 N2 ART22 ART27 ART29.
DL 25317 DE 1935/05/13 ART1 ART2.
CONST33 ART43 PAR3.