Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033473 |
| Data do Acordão: | 09/22/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | PESSOAL DOS CTT PENA DE DESPEDIMENTO DE SERVIÇO REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT REGIME DE DIREITO PÚBLICO EMPRESA PÚBLICA AMNISTIA |
| Sumário: | I - Ao pessoal das empresas públicas submetido a um regime disciplinar de direito público aplica-se o disposto na al. gg) do art. 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho e não a al. ii) do citado normativo legal. II - Sendo o arguido funcionário dos CTT - ao tempo empresa pública cujo pessoal se encontrava sujeito, no âmbito disciplinar, a um regime de normas de direito público - e tendo sido punido com a pena disciplinar de despedimento, não poderá beneficiar da amnistia nos termos da citada al. gg), dado que aquela pena ultrapassa, em gravidade, os limites fixados nesta disposição. III - Mesmo que se entendesse ser aplicável ao arguido a al. ii) do mesmo normativo legal, continuaria aquele a não poder beneficiar da amnistia, uma vez que, pelos mesmos factos, foi punido por ilícitos criminais não amnistiados pela referida Lei n. 23/91. IV - Não obstante os CTT terem sido convertidos, a partir do D.L. n. 87/92, de 14 de Maio, em pessoa colectiva de direito privado, com estatuto de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, aos seus funcionários existentes na altura da publicação daquele diploma legal, continua a ser aplicável, no âmbito disciplinar, o regime de normas de direito público constante da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, por força do disposto no art. 9, ns. 1 e 2 daquele Decreto-Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00040221 |
| Nº do Documento: | SA119940922033473 |
| Data de Entrada: | 01/04/1994 |
| Recorrente: | RODRIGUES , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE PORTUGAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DOR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG II. EDF84 ART24 N1. RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART16N1 J ART16 N2 ART18 E F. L 16/86 DE 1986/06/11. DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N1 N2. DL 49368 DE 1969/11/10. PORT 13232 DE 1950/07/24. DL 260/76 DE 1976/04/08. CP82 ART424 N1 ART434 N1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25326 DE 1991/07/11. AC STAPLENO PROC21066 DE 1991/07/11. AC STA PROC28963 DE 1992/05/19. AC STA PROC30461 DE 1992/05/26. AC STA PROC30783 DE 1992/10/27. AC STA PROC30910 DE 1992/12/09. AC STA PROC31181 DE 1992/12/10. AC STA PROC28309 DE 1992/02/06. AC STA PROC28340 DE 1993/07/08. |