Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033473
Data do Acordão:09/22/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:PESSOAL DOS CTT
PENA DE DESPEDIMENTO DE SERVIÇO
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
REGIME DE DIREITO PÚBLICO
EMPRESA PÚBLICA
AMNISTIA
Sumário:I - Ao pessoal das empresas públicas submetido a um regime disciplinar de direito público aplica-se o disposto na al. gg) do art. 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho e não a al. ii) do citado normativo legal.
II - Sendo o arguido funcionário dos CTT - ao tempo empresa pública cujo pessoal se encontrava sujeito, no âmbito disciplinar, a um regime de normas de direito público - e tendo sido punido com a pena disciplinar de despedimento, não poderá beneficiar da amnistia nos termos da citada al. gg), dado que aquela pena ultrapassa, em gravidade, os limites fixados nesta disposição.
III - Mesmo que se entendesse ser aplicável ao arguido a al. ii) do mesmo normativo legal, continuaria aquele a não poder beneficiar da amnistia, uma vez que, pelos mesmos factos, foi punido por ilícitos criminais não amnistiados pela referida Lei n. 23/91.
IV - Não obstante os CTT terem sido convertidos, a partir do
D.L. n. 87/92, de 14 de Maio, em pessoa colectiva de direito privado, com estatuto de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, aos seus funcionários existentes na altura da publicação daquele diploma legal, continua a ser aplicável, no âmbito disciplinar, o regime de normas de direito público constante da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, por força do disposto no art. 9, ns. 1 e 2 daquele Decreto-Lei.
Nº Convencional:JSTA00040221
Nº do Documento:SA119940922033473
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:RODRIGUES , AUGUSTO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DOR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG II.
EDF84 ART24 N1.
RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART16N1 J ART16 N2 ART18 E F.
L 16/86 DE 1986/06/11.
DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N1 N2.
DL 49368 DE 1969/11/10.
PORT 13232 DE 1950/07/24.
DL 260/76 DE 1976/04/08.
CP82 ART424 N1 ART434 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25326 DE 1991/07/11.
AC STAPLENO PROC21066 DE 1991/07/11.
AC STA PROC28963 DE 1992/05/19.
AC STA PROC30461 DE 1992/05/26.
AC STA PROC30783 DE 1992/10/27.
AC STA PROC30910 DE 1992/12/09.
AC STA PROC31181 DE 1992/12/10.
AC STA PROC28309 DE 1992/02/06.
AC STA PROC28340 DE 1993/07/08.